Pensão por Morte: Amparo Financeiro aos Dependentes de Segurado Falecido

Perdeu alguém da família e está inseguro sobre o futuro financeiro? Entenda como funciona a pensão por morte do INSS.

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS aos dependentes do segurado falecido, que possuía qualidade de segurado na data do óbito. O objetivo é garantir um suporte financeiro para a família que perdeu sua fonte de renda principal ou um de seus membros provedores.  

Quem são os dependentes que podem ter direito à Pensão por Morte?

A lei estabelece uma ordem de preferência entre os dependentes:

  1. Cônjuge: O marido ou a esposa do segurado falecido.
  2. Companheiro(a): A pessoa que mantinha união estável com o segurado falecido, comprovada por meios legais.
  3. Filhos: Filhos menores de 21 anos, não emancipados, ou filhos inválidos de qualquer idade.
  4. Pais: Os pais do segurado falecido, desde que comprovada a dependência econômica.
  5. Irmãos: Irmãos menores de 21 anos, não emancipados, ou irmãos inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica.

Importante: A existência de dependentes em uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge ou filhos com direito à pensão, os pais e irmãos não terão direito.  

Quais são os requisitos para a concessão da Pensão por Morte?

Para que os dependentes tenham direito à pensão por morte, os seguintes requisitos precisam ser cumpridos:

  1. Óbito do segurado: O falecimento do segurado do INSS é o evento gerador do benefício.
  2. Qualidade de segurado do falecido: No momento do óbito, o segurado falecido precisa estar vinculado ao INSS, ou seja:
    • Estar trabalhando e contribuindo regularmente.
    • Estar no período de graça (tempo em que, mesmo sem contribuir, mantém a qualidade de segurado).
    • Ser aposentado.
  3. Existência de dependentes: Deve haver dependentes do segurado falecido que se enquadrem nas categorias listadas acima.
  4. Comprovação do vínculo de dependência: Os dependentes precisam comprovar o vínculo com o segurado falecido (certidão de casamento, união estável, certidão de nascimento dos filhos, etc.) e, nos casos de pais e irmãos, a dependência econômica.

Como funciona a Pensão por Morte?

  • Ocorrência do óbito: Com o falecimento do segurado, os dependentes devem providenciar a certidão de óbito.
  • Solicitação ao INSS: Os dependentes devem solicitar a pensão por morte junto ao INSS, o mais rápido possível, pois o pagamento pode retroagir à data do óbito (com algumas limitações de prazo). A solicitação pode ser feita de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma agência do INSS (mediante agendamento).
  • Apresentação de documentos: É necessário apresentar os documentos que comprovam o óbito, a qualidade de segurado do falecido e o vínculo de dependência (conforme a categoria do dependente).
  • Análise do INSS: O INSS analisará a documentação e poderá solicitar informações ou documentos adicionais.
  • Concessão do benefício: Se o direito à pensão por morte for reconhecido, o benefício será concedido e os pagamentos serão realizados mensalmente aos dependentes, de acordo com as cotas estabelecidas por lei.

Cotas e Duração da Pensão por Morte:

  • Cota familiar: Corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.  
  • Cotas individuais: Além da cota familiar, são acrescidas cotas de 10% por dependente, até o limite de 100%.
  • Duração da pensão para cônjuge/companheiro(a): A duração da pensão para cônjuge ou companheiro(a) varia de acordo com a idade do dependente na data do óbito e o tempo de contribuição do segurado falecido (com regras estabelecidas pela Reforma da Previdência). Pode ser vitalícia ou por um período determinado.
  • Duração da pensão para filhos e irmãos: A pensão é paga até os 21 anos de idade, salvo se forem inválidos (caso em que a pensão é vitalícia enquanto persistir a invalidez).

Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte (podem variar):

  • Documento de identificação com foto e CPF de todos os dependentes.
  • Certidão de óbito do segurado falecido (original e cópia).
  • Documentos que comprovam a qualidade de segurado do falecido (carteira de trabalho, carnês de contribuição, extrato CNIS, etc.).
  • Certidão de casamento ou união estável (original e cópia).
  • Certidão de nascimento dos filhos (original e cópia).
  • Documentos que comprovam a dependência econômica dos pais e irmãos (se for o caso).
  • Procuração ou termo de representação legal (se houver).
  • Outros documentos que o INSS possa solicitar para análise do caso.

Importante saber sobre a Pensão por Morte:

  • O direito à pensão por morte não prescreve, mas o direito às parcelas vencidas prescreve em cinco anos da data em que eram devidas.
  • A pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios do INSS, em algumas situações específicas (por exemplo, com a própria aposentadoria do dependente).
  • Em caso de novo casamento ou união estável do cônjuge/companheiro(a) pensionista (dependendo das regras vigentes), a pensão pode ser extinta.
  • É fundamental que os dependentes busquem informações atualizadas sobre os requisitos e procedimentos, pois as regras podem sofrer alterações na legislação previdenciária.

A Pensão por Morte é um benefício essencial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Conhecer os seus direitos e os procedimentos para solicitar esse benefício é fundamental para amparar a família em um momento de perda. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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