Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença): Seu Amparo em Momentos de Afastamento do Trabalho

Problemas de saúde te afastaram do trabalho? Saiba como o auxílio-doença do INSS pode garantir sua renda nesse período difícil.

O Auxílio por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, é um benefício essencial oferecido pela Previdência Social para amparar trabalhadores que precisam se afastar de suas atividades laborais por motivo de doença ou acidente. O objetivo principal é garantir uma renda durante o período em que o segurado está impossibilitado de trabalhar temporariamente.

Quem tem direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos importantes:

  1. Ser segurado do INSS: Isso significa que você deve estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como empregado (urbano ou rural), empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial (em algumas situações específicas).
  2. Ter cumprido a carência: Em geral, é necessário ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais para o INSS antes do início da incapacidade. No entanto, essa carência não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza (típico, de trajeto ou doença profissional), doença profissional ou doenças graves especificadas em lei (como tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, entre outras).
  3. Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho: Essa incapacidade deve ser total e temporária, ou seja, impedir você de realizar suas atividades habituais por um período determinado. A comprovação é feita por meio de exame médico pericial realizado pela Perícia Médica Federal do INSS.

Como funciona o Auxílio por Incapacidade Temporária?

  • Afastamento do trabalho: Se você se sentir incapacitado para o trabalho por motivo de doença ou acidente, procure um médico para obter um atestado médico que indique a necessidade de afastamento.
  • Agendamento da perícia médica: Com o atestado médico em mãos, você precisará agendar uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito de forma online, através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  • Realização da perícia médica: No dia agendado, compareça à perícia médica com todos os seus documentos médicos (atestados, exames, relatórios, etc.) para que o perito possa avaliar a sua condição de saúde e a incapacidade para o trabalho.
  • Decisão do INSS: Após a perícia, o INSS analisará o laudo pericial e os demais documentos para decidir se você tem direito ao auxílio-doença. A decisão será comunicada através do Meu INSS.
  • Pagamento do benefício: Se o benefício for concedido, você começará a receber os pagamentos de acordo com o calendário do INSS. O valor do auxílio-doença é, geralmente, correspondente a 91% do salário de benefício (que é uma média dos seus salários de contribuição).
  • Duração do benefício: O auxílio-doença é concedido por um período determinado, estabelecido pelo perito médico do INSS. Caso a incapacidade persista após esse período, você poderá solicitar a prorrogação do benefício, passando por uma nova perícia.

Importante saber sobre o Auxílio por Incapacidade Temporária:

  • Incapacidade Parcial: Se a sua incapacidade para o trabalho for apenas parcial (você ainda pode exercer algumas atividades), o auxílio-doença geralmente não será concedido. Nesses casos, pode ser avaliada a possibilidade de outros benefícios, como a reabilitação profissional.
  • Retorno ao trabalho: Ao final do período de concessão do auxílio-doença, se você estiver apto, deverá retornar ao trabalho. Caso se sinta ainda incapacitado, é fundamental solicitar a prorrogação antes do término do benefício.
  • Empresas e os primeiros 15 dias: Para os trabalhadores empregados, a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante os primeiros 15 dias de afastamento por motivo de doença é da empresa. Somente a partir do 16º dia é que o INSS passa a ser responsável pelo pagamento do auxílio-doença, caso o benefício seja concedido.
  • Auxílio-Doença Acidentário: Se a incapacidade for decorrente de um acidente de trabalho ou doença profissional, o benefício é chamado de Auxílio-Doença Acidentário. Nesse caso, além da garantia de emprego por 12 meses após a alta médica, não há exigência de carência.

O Auxílio por Incapacidade Temporária é um direito importante que garante a subsistência do trabalhador em momentos delicados de saúde. Conhecer as regras e os procedimentos para solicitar esse benefício é fundamental para garantir o seu amparo e a sua tranquilidade durante o período de afastamento do trabalho.

Se você se encontra nessa situação, não deixe de buscar seus direitos e seguir os passos necessários para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS. Em caso de dúvidas ou dificuldades, procure a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário.

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