A Lei 8.019/2024 e o Programa “Mão Amiga” em Chapecó: Um Olhar Crítico sobre a Dignidade em Questão

A situação de rua é um fenômeno multifacetado, resultado de um complexo emaranhado de fatores como desemprego estrutural, dependência química, problemas de saúde mental, violência doméstica e a perda de moradia. O desemprego estrutural, em particular, se destaca como um gatilho significativo. Causado por mudanças permanentes na economia e na tecnologia, ele gera um profundo desajuste entre as qualificações dos trabalhadores e as demandas do mercado, lançando muitos à marginalização. Essa complexidade de causas nos lembra que a situação de rua é, em si, uma grave violação da dignidade humana, impedindo o acesso ao mínimo existencial que a Constituição Federal promete a todos.

Em meio a esse cenário desafiador, Chapecó, no oeste catarinense, tem se destacado por uma notável redução de sua população em situação de rua. Enquanto o estado de Santa Catarina viu um aumento preocupante, Chapecó, segundo o prefeito João Rodrigues, conseguiu diminuir o número de 416 indivíduos em 2021 para apenas 48 em 2025. Esse resultado impressionante é atribuído à implementação do Programa “Mão Amiga”, instituído pela Lei Ordinária 8.019/2024.

Entre a Inclusão e o Questionamento:

Originalmente focado em indivíduos com dependência química e alcoólica, o Programa Mão Amiga, na prática, tem estendido sua aplicação a toda a população em situação de rua de Chapecó. A lei municipal visa a promoção da saúde pública, segurança, ordem urbana e inclusão social.

Contudo, essa expressiva redução numérica levanta questionamentos cruciais sob a ótica dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana. Será que a diminuição dos números reflete uma verdadeira inclusão social ou pode mascarar abordagens que, embora bem-intencionadas, podem ser problemáticas? Experiências em outros locais demonstram que ações que priorizam a “limpeza urbana” sem um cuidado integral com o indivíduo tendem apenas a deslocar o problema, sem o resolver.

Um dos pontos mais sensíveis da Lei 8.019/2024 é a possibilidade de internação compulsória, conforme sua aplicação tem se mostrado. Embora a internação voluntária seja incontestável, a compulsória toca diretamente na liberdade de locomoção, um direito fundamental garantido pela Constituição. Aqui, surge o dilema: os direitos fundamentais são absolutos ou podem ser relativizados em favor de outros direitos essenciais como saúde, moradia e alimentação, que compõem o mínimo existencial?

A doutrina jurídica aponta que os direitos fundamentais não são ilimitados e podem ser modulados em situações de conflito com outros valores constitucionais, desde que de forma proporcional e com o objetivo de proteger outros direitos essenciais. No entanto, é fundamental que essa relativização não se torne um pretexto para o higienismo social ou para a negação da autonomia dos indivíduos.

Outra preocupação reside no papel das “forças de segurança” e das “comunidades terapêuticas” nas abordagens e tratamentos, como mencionado pelo prefeito. É vital analisar se essas intervenções respeitam a autodeterminação dos indivíduos e se alinham com as diretrizes da ADPF 976 do Supremo Tribunal Federal, que veda a institucionalização compulsória e exige um tratamento digno para a população em situação de rua.

O Desafio de Equilibrar Intenção e Prática:

A Lei 8.019/2024 e o Programa Mão Amiga de Chapecó representam uma tentativa de solucionar um problema social complexo. A intenção de promover a dignidade e a reinserção social é louvável. No entanto, a forma como o programa é implementado, especialmente no que tange à liberdade individual e à autonomia das pessoas em situação de rua, merece um olhar crítico e aprofundado.

Será que Chapecó está trilhando um caminho que efetivamente promove a autonomia e a inclusão, ou, inadvertidamente, reproduz práticas que podem limitar direitos fundamentais? Essa é uma discussão essencial para garantir que as políticas públicas alcancem seus objetivos sem comprometer os princípios básicos de uma sociedade justa e democrática.

Você acha que outras cidades deveriam adotar programas como o “Mão Amiga”, considerando os desafios e as controvérsias que ele levanta?

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