Teve um acidente e sua capacidade física mudou? O auxílio-acidente pode ser seu direito. Descubra tudo sobre esse benefício previdenciário!
O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho ou doença profissional/do trabalho) e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual.
É crucial entender que o auxílio-acidente não substitui o salário, mas sim complementa a renda do trabalhador que, mesmo podendo continuar trabalhando, tem sua capacidade laboral diminuída em razão das sequelas do acidente.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do INSS que se enquadrarem nas seguintes categorias:
- Empregado: Trabalhador com carteira assinada (urbano ou rural).
- Empregado Doméstico: Trabalhador que presta serviços domésticos em residência.
- Trabalhador Avulso: Trabalhador que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo empregatício permanente, com intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Segurado Especial: Trabalhador rural (em algumas situações específicas, quando contribuem facultativamente).
O Contribuinte Individual e o Segurado Facultativo, em regra, NÃO têm direito ao auxílio-acidente.
Quais são os requisitos para a concessão do Auxílio-Acidente?
Para ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado: Estar vinculado ao INSS no momento do acidente.
- Ter sofrido um acidente: De qualquer natureza (trabalho, trânsito, doméstico, etc.) ou ser diagnosticado com doença profissional/do trabalho.
- Existência de sequela permanente: A sequela resultante do acidente ou da doença deve ser permanente, ou seja, não ter possibilidade de recuperação total.
- Redução da capacidade para o trabalho habitual: A sequela permanente deve implicar uma diminuição da capacidade do segurado para exercer a sua profissão habitual. Mesmo que ele possa continuar trabalhando, se houver uma dificuldade maior ou necessidade de maior esforço, o requisito pode ser atendido.
- Nexo causal: Deve haver uma ligação entre o acidente (ou a doença) e a sequela permanente que causou a redução da capacidade laboral.
Como funciona o Auxílio-Acidente?
- Ocorrência do acidente ou diagnóstico da doença: O trabalhador sofre o acidente ou recebe o diagnóstico da doença profissional/do trabalho.
- Tratamento médico: O segurado passa pelo tratamento médico necessário para sua recuperação.
- Consolidação das lesões: Após o tratamento, as lesões se consolidam, resultando em sequelas permanentes que reduzem a capacidade para o trabalho.
- Solicitação ao INSS: O segurado deve solicitar o auxílio-acidente ao INSS, geralmente após a alta médica do tratamento do acidente ou da doença. A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Perícia médica: O segurado será convocado para uma perícia médica no INSS, onde um perito avaliará as sequelas e a redução da capacidade laboral. É fundamental levar todos os documentos médicos (atestados, laudos, exames, etc.).
- Concessão do benefício: Se o INSS reconhecer o direito ao auxílio-acidente, o benefício será concedido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) que eventualmente tenha sido pago em decorrência do mesmo acidente/doença, ou da data do requerimento, se não houve auxílio-doença.
- Pagamento: O auxílio-acidente é pago mensalmente, juntamente com o salário do trabalhador (já que ele continua trabalhando). O valor corresponde a um percentual do salário de benefício que deu origem ao auxílio por incapacidade temporária (se houver), variando conforme o grau da sequela (50% para sequelas mínimas, 60% para sequelas médias e 70% para sequelas graves, para acidentes ocorridos até 12/11/2019. Após essa data, o cálculo é diferente, conforme a legislação vigente).
Importante saber sobre o Auxílio-Acidente:
- Não impede o trabalho: O beneficiário do auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo seu salário normalmente, acumulando com o valor do benefício.
- Não gera 13º salário: O auxílio-acidente não possui pagamento de 13º salário.
- Cessa com a aposentadoria: O pagamento do auxílio-acidente cessa com a concessão de qualquer tipo de aposentadoria.
- Carência não é exigida: Para a concessão do auxílio-acidente, não é exigido um período mínimo de contribuição (carência).
- Acidente de trabalho: Se o acidente for de trabalho ou a doença for profissional/do trabalho, a empresa é obrigada a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
- Sequela mínima: Mesmo sequelas consideradas mínimas, se comprovadamente causarem redução da capacidade para o trabalho habitual, podem gerar direito ao auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um direito importante para proteger o trabalhador que teve sua capacidade laboral reduzida em decorrência de um evento inesperado. É fundamental buscar seus direitos caso você se enquadre nessa situação. Em caso de dúvidas, procure a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.